A escolha do regime de recolhimento vale para todo o ano-calendário e afeta o custo tributário e a competitividade da sua empresa na cadeia de crédito da CBS e do IBS. Antes de decidir, entenda em que cenário você se encaixa.
Atendimento direto com o advogado responsável — WhatsApp (63) 99274-3178. Sem compromisso de contratação.
Decisões tributárias exigem levantamento de dados, simulação de cenários e formalização. Quanto mais perto do prazo, menor a margem para corrigir rota.
Cada uma delas indica um ponto de exposição tributária que merece análise antes que o prazo de 2026 encerre a possibilidade de correção sem custo adicional.
Empresas do Simples que vendem para outras empresas podem estar transferindo menos crédito do que a concorrência — e perdendo contratos por causa disso.
Contabilidade e planejamento tributário são funções distintas. A primeira registra o que aconteceu; a segunda decide o que vai acontecer.
Faturamento, folha e atividade mudam. O regime escolhido há três anos pode ter deixado de ser o mais adequado há muito tempo.
Prazos de defesa administrativa são curtos e improrrogáveis. Responder mal a uma notificação costuma custar mais caro que o débito original.
Diferenças de anexo, aplicação do Fator R e classificação de atividade produzem cargas muito distintas para negócios semelhantes.
A transição vai de 2026 a 2033. Quem entende o próprio cenário agora decide com calma; quem deixa para depois decide sob pressão.
Se você marcou ao menos uma, vale uma conversa técnica de 20 minutos para entender o tamanho real do problema — antes de decidir qualquer coisa.
Conversar com o Dr. DanielPIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS estão sendo substituídos por CBS e IBS. A transição é gradual — e cada etapa exige uma decisão da sua empresa.
CBS e IBS começam a ser apurados em alíquotas simbólicas. É o ano de calibrar sistemas, revisar cadastros e simular cenários com dados reais.
Empresas do Simples Nacional precisam eleger o regime de recolhimento de CBS e IBS que valerá a partir de 2027.
PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma plena. O regime escolhido começa a produzir efeitos no caixa.
ICMS e ISS são reduzidos progressivamente até a extinção completa, com o IBS assumindo integralmente a tributação sobre consumo.
Nenhuma recomendação é feita sem antes olhar os números da sua empresa. O método é o mesmo para qualquer porte — muda apenas a profundidade.
Levantamento do enquadramento atual, das obrigações acessórias, do perfil de clientes e fornecedores e dos pontos de exposição fiscal.
Projeção da carga tributária em cada cenário possível, com os números reais do seu faturamento, da sua folha e da sua atividade.
Parecer técnico por escrito, com o caminho recomendado, as alternativas descartadas e o motivo de cada decisão.
Acompanhamento da formalização junto ao contador e aos órgãos competentes, com verificação dos prazos legais aplicáveis.
O escopo do trabalho é definido a partir do tamanho e da complexidade do negócio.
A maior parte do material sobre reforma tributária foi escrita para grandes corporações com departamento fiscal próprio. Quem tem uma empresa de porte médio ou pequeno em Gurupi precisa de outra coisa: alguém que traduza a norma para a realidade concreta do negócio e diga, com clareza, o que fazer.
É esse o trabalho. Análise técnica dos seus documentos, simulação com os seus números e uma recomendação que você consiga entender e executar — sem jargão desnecessário e sem promessa de resultado.
É um contato inicial por WhatsApp, telefone ou vídeo em que você descreve a situação da empresa — porte, atividade, regime atual e a dúvida principal. Ao final, você recebe uma orientação sobre a natureza do problema e sobre o que uma análise completa envolveria. Não há qualquer obrigação de contratação, e o sigilo profissional se aplica desde a primeira palavra.
Não. O trabalho do advogado tributarista é complementar ao da contabilidade, não concorrente. O contador cuida da apuração e das obrigações acessórias; a advocacia tributária cuida da estratégia, da interpretação da norma e da defesa em processos. Na prática, os dois trabalham juntos — e o resultado costuma ser melhor quando há essa interlocução.
A Lei Complementar 214/2025 prevê que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, se vão recolher a CBS e o IBS dentro do documento único do Simples ou pelo regime regular, fora dele. A escolha vale para todo o ano-calendário de 2027 e afeta diretamente a capacidade da empresa de transferir crédito aos seus clientes — o que pesa bastante para quem vende a outras empresas.
Vale justamente porque é pequena. Em empresas de menor porte, uma diferença de poucos pontos percentuais na carga tributária representa uma fatia relevante da margem. E o custo de corrigir um enquadramento errado depois costuma superar em muito o custo de analisá-lo antes.
Os honorários são definidos caso a caso, conforme a complexidade e o porte da empresa, e observam a Tabela de Honorários da OAB/TO. Você recebe a proposta por escrito antes de qualquer contratação, e a conversa inicial não gera cobrança.
O escritório atende presencialmente em Gurupi e região, e de forma on-line para empresas de outras localidades. Grande parte do trabalho — análise documental, simulações e pareceres — é conduzida remotamente sem prejuízo de qualidade.
Para a conversa inicial, nenhum. Se houver interesse em avançar para o diagnóstico, os documentos habituais são o cartão CNPJ, os extratos do Simples Nacional dos últimos doze meses, a folha de pagamento e uma amostra de notas fiscais de entrada e saída. A lista exata é definida conforme o caso.
Descreva a situação da sua empresa pelo WhatsApp. Você recebe uma primeira leitura técnica do cenário e entende, com clareza, o que precisa ser decidido antes de setembro de 2026.
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